A própria mulher se apresentou à base da PM, ciente do mandado de prisão
Uma mulher de 21 anos foi presa em Gravatal por não pagar pensão alimentícia. A prisão ocorreu após ela se apresentar à base da PM, ciente de que havia um mandado de prisão contra si.
A guarnição (PM) fez a consulta no sistema policial e confirmou a informação. Ela foi encaminhada ao presídio feminino de Criciúma.
A pensão alimentícia é destinada a cobrir as necessidades básicas de quem recebe, abrangendo não apenas a alimentação, mas também gastos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
A prisão civil por falta de pagamento da pensão alimentícia está prevista no Código de Processo Civil (art. 528, § 3º), e sua finalidade é coagir o devedor a quitar a dívida com a parte alimentada, geralmente filhos, cônjuge ou ex-cônjuge.
O prazo máximo da prisão é de três meses, e ela ocorre em regime fechado. Esse período pode ser abreviado se o devedor quitar o débito durante o cumprimento da prisão.
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