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GERAL
25/07/2025 06h20

Ouvinte impedido de entrar em evento após sorteio de rádio será indenizado

Falta de informação sobre retirada de abadá levou consumidor a ser retirado à força da fila e hostilizado pelo público

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma emissora de rádio da Grande Florianópolis e da organizadora de um festival por danos morais a um ouvinte, de Capivari de Baixo, que foi impedido de acessar o evento, mesmo após ter sido sorteado em uma promoção. 

A falha na prestação de serviço foi atribuída à ausência de informações claras sobre o procedimento de retirada do abadá, necessário para a entrada no local.

O caso ocorreu em outubro de 2015, quando o consumidor foi contemplado com um abadá em campanha publicitária promovida pela rádio, informou o TJSC.

Sem transporte próprio, ele conseguiu uma carona, enfrentou congestionamento na BR-101 e passou horas na fila do evento. 

No momento da entrada, foi surpreendido com a alegação de que seu voucher era falso e informado pelo gerente do festival que não havia qualquer parceria com a emissora responsável pela promoção.

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Mesmo tentando explicar a situação, o consumidor foi retirado à força da fila por seguranças, sob vaias e gritos de "golpista" e "ladrão". 

Sem conseguir participar do festival, aguardou do lado de fora por cerca de cinco horas até conseguir retornar à sua cidade. Ele ainda buscou esclarecimentos com a rádio após o ocorrido, sem obter resposta.

A Vara Única da comarca de Capivari de Baixo já havia condenado ambas as empresas ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença destacou a responsabilidade da rádio em orientar corretamente o sorteado, informando previamente que a retirada do abadá deveria ser feita em um hotel.

As rés recorreram da decisão, mas a relatora do recurso manteve a condenação, com redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, considerando a extensão do dano e a situação financeira das partes. A decisão foi unânime entre os membros da 3ª Turma Recursal.

O colegiado reforçou a responsabilidade objetiva dos fornecedores e a violação do direito à informação, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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