Lojas agora têm permissão de permanecer abertas entre 8 e 20 horas
O decreto municipal número 5.845, que promove alguns ajustes no horário de funcionamento do comércio de rua em adequação às mudanças descritas pelo Governo do Estado publicadas na noite de terça-feira (23), foi assinado pelo prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli.
As alterações municipais têm como base o decreto 5.830, que define medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19. Pelo novo decreto, o comércio de rua (exceto as atividades consideradas essenciais) tem permissão de funcionamento entre 8 e 20 horas. Segundo a CDL, as lojas voltam a abrir e fechar no horário normal.
O comércio de bebidas segue com funcionamento também das 8 às 20 horas, com permissão de atendimento na modalidade tele-entrega em qualquer horário.
Para os restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, está permitido o funcionamento das 10 às 22 horas, com limite de ingresso de novos clientes até as 21 horas. O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos após as 18 horas está proibido.