A vítima foi acolhida institucionalmente e receberá indenização de R$ 100 mil
A Justiça de Jaguaruna condenou os pais de um adolescente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais, após ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que reconheceu abandono afetivo motivado pela rejeição à orientação sexual do jovem.
A decisão também determina que o pai se abstenha de divulgar qualquer conteúdo relacionado à vida privada do filho.
O caso teve início quando o adolescente foi alvo de ameaças e exposições nas redes sociais pelos próprios pais e expulso do ambiente familiar após revelar sua orientação sexual.
A situação levou à intervenção do Conselho Tutelar e ao posterior acolhimento institucional do jovem, em agosto de 2025.
A partir daí, o MPSC ingressou com ação judicial, com pedido de liminar, para responsabilizar os pais por abandono afetivo e pelas violações aos direitos do adolescente, além de buscar medidas para impedir novas publicações e exposições de sua vida privada.
No início do processo, o MPSC obteve decisão liminar determinando que o pai removesse das redes sociais conteúdos envolvendo o filho e se abstivesse de novas publicações relacionadas à vida privada, orientação sexual ou situação de acolhimento institucional do adolescente.
A medida foi fixada sob multa diária de R$ 2 mil e acabou confirmada na sentença.
Constam nos autos relatórios do Conselho Tutelar e documentos da rede de proteção que indicaram mensagens ofensivas e postagens de cunho discriminatório atribuídas ao pai, além de dificuldades para encaminhar o adolescente à família extensa — circunstâncias que levaram à medida protetiva de acolhimento.
Durante a tramitação da ação, uma perícia psicológica concluiu que o jovem vivenciou um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à sua orientação sexual.
O laudo apontou impactos emocionais significativos, com sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.
O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, afirmou que a responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais.
Segundo ele, as provas demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar, o que exigiu a atuação da rede de proteção e do Ministério Público.
O promotor destacou ainda que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todo jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado em sua dignidade, e que nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares.
Para ele, a decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma.
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