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GERAL
03/09/2026 16h44

Wind banners tomam as ruas e levantam dúvidas na propaganda eleitoral

Bandeiras móveis se espalham por Tubarão durante a campanha e precisam seguir regras da legislação eleitoral

Bandeiras instaladas em hastes e movimentadas pelo vento passaram a fazer parte da paisagem de Tubarão desde o início da campanha eleitoral.


Os chamados wind banners aparecem em calçadas, rótulas e outros pontos de circulação e, junto com a distribuição de santinhos e outras ações de rua, já começam a gerar dúvidas entre eleitores sobre onde e em quais condições esse tipo de propaganda é permitido.


Segundo a legislação eleitoral, os wind banners são permitidos, mas precisam atender a critérios específicos. 

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Regras


A principal exigência é que sejam equipamentos móveis, com instalação a partir das 6h e retirada até as 22h.


Além disso, as bandeiras não podem atrapalhar o trânsito de veículos ou pedestres, nem prejudicar a visibilidade dos motoristas.


Na prática, isso significa que uma bandeira deixada na rua durante a madrugada, por exemplo, está em situação irregular.


O mesmo vale para estruturas posicionadas de maneira que dificultem a passagem de pessoas, prejudiquem a visão dos motoristas ou comprometam o fluxo do trânsito.


A irregularidade é passível de multa, que pode recair sobre quem realizou a divulgação e também sobre o beneficiário, quando comprovado que tinha conhecimento prévio da irregularidade.


Denúncias pelo aplicativo Pardal


A preocupação não se limita aos wind banners. Segundo Ricardo Leonetti, chefe do Cartório da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão, o eleitor também pode denunciar outros tipos de propaganda que estejam em desacordo com as regras. 


O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, permite o registro de denúncias de propaganda irregular. O cidadão pode fotografar o material, informar o endereço e, quando possível, indicar o candidato relacionado à publicidade.


Entre os exemplos citados pelo chefe do cartório estão outdoors e carros de som utilizados de forma irregular. Também são proibidos cavaletes, placas, faixas, estandartes e bonecos em bens públicos ou de uso comum.


Após o recebimento da denúncia, a Justiça Eleitoral analisa a situação e pode entrar em contato com o responsável pela propaganda para que a irregularidade seja corrigida.


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Foto: Sul Agora
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