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GERAL
20/06/2024 08h57

Justiça determina suspensão imediata de trabalhos em setor de mineradora

A multa é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da liminar

A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando a imediata paralisação das atividades no setor de britagem da Qualidade Mineração Ltda., empresa do ramo de mineração que trabalha com a extração de pedras para a pavimentação asfáltica, paver, lajota e paralelepípedo, localizada em Garopaba.  A multa é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da liminar.

O auto de interdição total do conjunto de britagem e rebritagem e todo o maquinário do setor foi determinado pela Superintendência Regional do Trabalho, após inspeção de auditores-fiscais, por solicitação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.

Na ocasião foi identificada situação de grave e iminente risco à saúde e à segurança dos trabalhadores. E mesmo com a interdição, o setor continuou funcionando. Provas materiais colhidas desde então, como vídeos e fotos, foram anexadas nos autos do processo.

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A decisão anunciada nesta quarta-feira (19) pelo juiz do trabalho Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Imbituba, proíbe a utilização de todo o conjunto de britagem e rebritagem até que todas as medidas estabelecidas no Termo de Interdição estejam completamente implementadas.

São adequações em máquinas e equipamentos sem proteção, que podem causar esmagamento, aprisionamento e amputação de membros inferiores e superiores dos trabalhadores, todas em operação, sem as mínimas condições de uso, em descumprimento às normas de segurança do trabalho (NR 01, NR 06 e NR 12 do MTE).

A liminar, além de obrigar a paralisação do setor, determina o prazo de dez dias para a empresa apresentar prova oral ou outras para justificar a produção do setor interditado.

A Qualidade Mineração é investigada pelo MPT desde 2021, não somente pelas questões do ambiente de trabalho, mas por várias irregularidades trabalhistas denunciadas pelo Sindimineiros, como o não pagamento correto de horas extras, jornadas em feriados e finais de semana, adicional noturno e de insalubridade.

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