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GERAL
28/11/2024 06h43

Influenciador da região deverá ser indenizado pelo TikTok

Tubaronense teve conta suspensa sem prova de violação dos termos de uso

A desativação injustificada de um perfil em rede social configura falha na prestação do serviço, especialmente quando a conta é utilizada para fins lucrativos.

Caso a suspensão não seja devidamente justificada e comprovada pela plataforma, a empresa pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pela plataforma TikTok contra decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão.

A sentença condenou a empresa a pagar ao influenciador digital Vinicius Madruga indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

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O influenciador, criador de conteúdo sobre futebol brasileiro e mundial, mantinha o perfil há três anos.

Antes da suspensão, ocorrida no início de 2024, sua conta acumulava mais de 213 mil seguidores e 6 milhões de curtidas.

Vinicius Madruga alegou que a suspensão foi arbitrária e tentou resolver a situação de forma administrativa, sem sucesso. Ele recorreu à Justiça para obter a reativação da conta (que foi providenciada pela plataforma antes do julgamento) e a indenização por danos morais.

“Eu estava viajando e um certo dia, quando fui abrir o aplicativo, não estava conseguindo acessar a minha conta. Sem nenhum aviso prévio, aparecia como se ela tivesse sido suspensa e com uma opção para mandar um recurso e tentar reativar. Mas quando eu preenchia o formulário do recurso, por algum motivo não conseguia concluir a ação. Acho que por conta de um bug na plataforma. Na hora fiquei bem preocupado”, relembra Vinicius ao contar sobre a suspensão ao jornal Diário do Sul.

Sobre a indenização, a turma destacou que o influenciador sofreu abalo emocional significativo e que o valor arbitrado foi compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais integrantes do colegiado.

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