A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal não terá que pagar o prêmio
Um apostador de Santa Catarina perdeu um prêmio ganho na Mega da Virada de 2022 depois de ter o bilhete premiado furtado e ver o prazo para reivindicar a premiação prescrever. O caso foi parar na Justiça Federal e teve julgamento concluído na última sexta-feira (12). A decisão determinou que a Caixa Econômica Federal não terá que pagar o prêmio.
O apostador é morador de Florianópolis e adquiriu uma cota de um bolão. No entanto, ele informou à Justiça que teve o bilhete adquirido em uma casa lotérica furtado junto com outros pertences. O furto teria ocorrido um dia antes do sorteio, em 30 de dezembro daquele ano.
No sorteio, o jogo do apostador acertou cinco das seis dezenas, o que daria direito a ele de um prêmio de R$ 11,4 mil. O homem fez um boletim de ocorrência informando o furto do bilhete e tentou receber o valor com o documento, mas a Caixa Econômica Federal negou o pagamento.
Em função disso, o ganhador apresentou uma ação na Justiça Federal em 27 de março de 2023, 86 dias depois do sorteio.
O despacho determinando que o banco fosse notificado para se manifestar sobre o caso foi emitido no dia seguinte, em 28 de março (portanto, 87 dias após o sorteio). Mas a citação do banco só foi confirmada pelo sistema de processo eletrônico 10 dias depois, em 7 de abril, quando já se passavam 97 dias do sorteio.
O argumento da Caixa foi de que o prazo para receber o prêmio, de 90 dias, já havia prescrito.
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