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GERAL
23/09/2020 07h08

Trabalhador de Laguna será indenizado em R$ 4,8 mil por falsa acusação

Empresa responsabilizou supervisor, sem provas, pelo desaparecimento de dois cortadores de grama

Um trabalhador de Laguna vai receber uma indenização de R$ 4,8 mil por ter sido responsabilizado, sem provas, pelo desaparecimento de dois cortadores de grama da empresa em que trabalhava. A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que condenou a companhia a ressarcir o valor descontado do salário do empregado e a indenizá-lo por danos morais.

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Segundo a empresa, que presta serviços de limpeza urbana para prefeituras, o encarregado era responsável pela guarda do material e seria o único a possuir a chave do contêiner onde 15 dessas máquinas ficavam armazenadas. Dispensado por justa causa, o empregado ainda teve o salário descontado em R$ 2,8 mil, valor dos equipamentos extraviados.

“O representante da ré admitiu que uma das chaves do contêiner ficava em sua posse”, destacou o magistrado, apontando que, durante alguns meses, os equipamentos também ficaram guardados numa igreja da cidade. “A prova oral foi contundente quanto ao fato de que outras pessoas tinham acesso às roçadeiras”, diz o juiz Marcel Luciano Higuchi, condenando a empresa a ressarcir o desconto e a pagar R$ 2 mil a título de dano moral.

A ação foi julgada em primeiro grau na Vara do Trabalho de Imbituba, que acolheu o pedido do trabalhador. A empresa apresentou recurso ao TRT-SC, mas a decisão foi mantida na íntegra pela 5ª Câmara do Regional. Não houve recurso da decisão.

Fonte: Justiça do Trabalho
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