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GERAL
17/09/2024 12h50

Pedida a prisão imediata de homem que esfaqueou mulher de 64 anos

Condenado a 14 anos de prisão, réu teve concedido o direito de recorrer em liberdade

Uma mulher tinha 64 anos quando foi esfaqueada e golpeada com pedaços de vidro pelo então companheiro. A moradora da cidade de Jaguaruna só não morreu porque, em um intervalo entre as agressões, conseguiu acionar a Polícia Militar, que a socorreu enquanto agonizava no chão da própria casa.


O agressor foi julgado pelo Tribunal do Júri em 2022 e condenado a mais de 14 anos de prisão, mas recebeu o direito de recorrer em liberdade e hoje, dois anos após ser condenado, ainda não está preso.


Na última semana, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 1.235.340/SC, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta.


Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a sentença. O recurso do MPSC foi o caso principal do Tema de Repercussão Geral n. 1.068 do STF. Assim, a tese deve ser observada por todos os juízes e tribunais do país.   

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Com a decisão do STF, a promotora de justiça Raísa Carvalho de Simões Rollin, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, apresentou ao Judiciário nesta segunda-feira (16) dois pedidos de prisão de réus condenados pelo Tribunal do Júri que recorriam da decisão em liberdade.


Em um dos casos, citado acima, o autor de uma tentativa de homicídio triplamente qualificado, contra uma mulher de 64 anos, recebeu pena de 14 anos, dois meses e 20 dias, mas recorria da decisão em liberdade.


Em um segundo caso, a promotora solicitou a prisão de dois réus condenados em agosto deste ano, a penas superiores a cinco anos de reclusão, por tentarem matar um homem por ter transitado por um bairro dominado pelo tráfico de drogas, em Jaguaruna. Ambos também recorriam das decisões em liberdade.


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