Proprietário deverá encerrar a atividade, recuperar a área degradada e pagar R$ 30 mil em indenizações
A Justiça condenou o proprietário de um imóvel rural em Orleans por manter um depósito irregular de resíduos sem licenciamento ambiental, inclusive em uma área de reserva legal.
A decisão determina a interrupção imediata da atividade, a recuperação ambiental do local e o pagamento de R$ 30 mil em indenizações.
Conforme o processo, vistorias realizadas a partir de denúncias constataram, em 2024, o funcionamento de uma área destinada ao recebimento e armazenamento de materiais recicláveis e resíduos sem autorização dos órgãos ambientais.
Mesmo após notificações e um embargo emitido em 2025, o proprietário continuou recebendo materiais, incluindo resíduos com potencial de contaminação do solo, descartados diretamente sobre o terreno, sem medidas de contenção.
Na sentença, a Justiça determinou que o homem encerre definitivamente a atividade irregular, promova a remoção dos resíduos para um local licenciado e apresente um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar a área afetada.
Além das obrigações ambientais, ele foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos e outros R$ 15 mil por danos ambientais.
A área permanecerá interditada até o cumprimento das determinações judiciais. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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