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SEGURANÇA
27/01/2026 06h02

'Tribunal do crime': homem é condenado a 30 anos por executar adolescente

Assassinato foi em Imbituba. Família da vítima vai receber R$ 50 mil por dano moral

O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a 30 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. 

O crime foi praticado contra um jovem de 16 anos em “morte decretada” por organização criminosa. O julgamento foi o primeiro júri popular da região sul catarinense em 2026.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília. 

O homicídio foi premeditado e teve origem em um desentendimento ocorrido dias antes entre os envolvidos e a vítima, segundo Tribunal de Justiça de SC.

O motivo torpe estaria associado a vingança por supostos problemas que a vítima teria causado a uma organização criminosa. 

Por conta disso, teria sido decretada sua morte no âmbito interno da facção. A partir desse contexto, o crime teria sido planejado de forma organizada e estratégica.

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A vítima foi surpreendida em local público, enquanto jogava sinuca, e atingida por diversos disparos de arma de fogo, o que impossibilitou qualquer reação defensiva e caracterizou emboscada. 

Houve a participação de um adolescente na execução do crime, que teria sido conscientemente envolvido na prática do homicídio.

Para a fixação da pena, considerou-se, entre outros fatores, a gravidade do crime, a premeditação, os antecedentes criminais do condenado, a ocorrência do homicídio em local público, com exposição de terceiros a risco, e o envolvimento de organização criminosa. 

A pena pelo homicídio foi fixada em 28 anos de reclusão.

Somada à condenação pelo crime de corrupção de menor, a reprimenda totalizou 30 anos, dois meses e seis dias de reclusão. 

A sentença determinou o regime inicial fechado e a manutenção da prisão preventiva, com execução imediata da pena.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor dos sucessores da vítima. 

Em relação aos outros dois acusados, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição, por não reconhecer a autoria dos crimes. A sentença é passível de recurso.

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