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SEGURANÇA
02/04/2026 05h45

Réu é condenado por esfaquear homem e apagar cigarro no rosto da vítima

Ataque violento aconteceu em 2015; vítima sobreviveu após ser encontrada horas depois

Um homem foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado pelo meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 

O crime foi registrado na noite de 20 de novembro de 2015, por volta das 22h, no município de Sangão. Na ocasião, o réu e a vítima, que se conheciam, caminhavam em direção às suas residências, às margens da linha férrea. 

Durante o trajeto, o acusado disse que ficaria alguns passos atrás, sob o pretexto de urinar. Nesse momento, aproveitou-se da situação para surpreender a vítima. 

Ele fez barulhos que chamaram a atenção do homem, que, ao se virar, foi imediatamente agredido, inicialmente com um soco e, na sequência, com um golpe de faca no peito. 

Mesmo após a vítima cair ao chão, o agressor continuou o ataque, desferindo novos golpes. 

De acordo com o relato da vítima, o réu zombava e ria durante a agressão. 

Ao final, ainda apagou um cigarro no rosto do homem e o deixou no local. 

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A vítima foi encontrada por familiares apenas na manhã seguinte, sendo socorrida e encaminhada ao hospital, onde permaneceu internada por sete dias. 

Atuação do MPSC garantiu julgamento 

Ao longo da tramitação do processo, o réu chegou a ser impronunciado, ou seja, inicialmente não seria submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por suposta ausência de provas suficientes. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, no entanto, interpôs recurso de apelação, sustentando que havia elementos probatórios diretos e indiretos que demonstravam a autoria do crime. 

O recurso foi acolhido, resultando na pronúncia do acusado e na sua submissão a julgamento. 

Na sessão do Tribunal do Júri, os jurados acolheram a tese apresentada pela promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin e reconheceram que o crime foi cometido com meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Com a condenação, o réu deverá cumprir pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. 

O homem, que aguardava o julgamento solto, foi preso logo após a leitura da sentença, iniciando o cumprimento imediato da pena. 

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