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SEGURANÇA
05/09/2026 06h30

Padrasto é condenado a 44 anos de prisão por matar criança de 4 anos com autismo

MPSC obteve a condenação do acusado pelos crimes de homicídio qualificado e tortura

O padrasto de uma criança de quatro anos foi condenado a 44 anos de reclusão, em regime inicial fechado, em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (3), em Florianópolis

O réu, de 24 anos, já estava preso preventivamente e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, contra menor de 14 anos, além de tortura, imputada em quatro ocasiões distintas. 

Na sessão, foram ouvidas oito testemunhas, três arroladas pela acusação e cinco pela defesa.

De acordo com a denúncia, a criança morreu em 17 de agosto de 2025. 

As agressões ocorreram entre 8h e 13h na residência onde o menino vivia com a mãe e o padrasto, no Sul da Ilha, em Florianópolis. 

A vítima foi atingida por diversos golpes contundentes que provocaram sua morte enquanto estava sob os cuidados do réu. Ela chegou sem vida ao hospital para onde foi levada.

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A criança tinha transtorno do espectro autista (TEA), condição que afetava seu desenvolvimento social e sua comunicação verbal, aumentando significativamente sua vulnerabilidade. 

Atuou no plenário o promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, da 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que sustentou a tese acusatória e requereu a condenação do réu.

Segundo o MPSC, o homicídio foi cometido por motivo torpe, já que o padrasto teria decidido matar a criança por se sentir incomodado com os gritos e outros comportamentos do menino, além de acreditar que ele prejudicava o relacionamento do casal. 

A Promotoria também sustentou a qualificadora do meio cruel, pois a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico em decorrência das múltiplas lesões, o que evidenciou extrema brutalidade e desprezo pela integridade da criança.

Episódios anteriores de tortura

A denúncia também apontou que o menino havia sido submetido a episódios anteriores de tortura na mesma residência. 

Um dos fatos ocorreu em 1º de abril de 2025, quando a criança estava sob os cuidados do padrasto. 

Segundo a denúncia, ela foi agredida com tapas violentos, que provocaram lesões no rosto e na orelha direita. Como justificativa para os ferimentos, o réu teria dito à mãe da criança que o menino havia batido o rosto em uma máquina.

A denúncia descreve outros episódios de violência praticados pelo acusado contra a vítima, todos marcados pela imposição de intenso sofrimento físico e mental, supostamente utilizados como forma de castigo pessoal ou medida preventiva.

Caso da mãe

A mãe da criança também foi denunciada pelo MPSC, mas a denúncia contra ela foi rejeitada pelo Juízo. 

O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento ao recurso para que a denúncia fosse recebida. 

Agora, o caso da mãe aguarda o julgamento de um recurso apresentado pela defesa dela.

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