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SEGURANÇA
20/02/2024 14h52

Justiça nega habeas corpus a homem que ameaçou a ex, grávida, com arma branca

O acusado descumpriu a ordem de medida protetiva e pulou o muro da casa da ex-companheira

Após descumprir uma ordem de medida protetiva e ameaçar a ex-companheira grávida e seu atual companheiro com uma arma branca, um homem de Capivari de Baixo teve negado um habeas corpus pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


O acusado pleiteou a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, mas o pedido foi negado pelo Tribunal. Ele pulou o muro da casa da ex-companheira.


"A imposição de quaisquer outras medidas cautelares diversas da prisão se mostra inadequada e incompatível com o comportamento do acusado", determina a sentença.


“A conduta é grave e há risco de reiteração, sendo evidente que a liberdade do representado deixará latente falsa noção de impunidade e servirá de estímulo para idêntica conduta”, concluiu.

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De acordo com o desembargador relator, ainda existe fundado receio que o representado possa, direta ou indiretamente, intimidar testemunhas (como a vítima e seus familiares), o que causaria concreto prejuízo para a instrução criminal.


Visto que a medida protetiva foi desrespeitada, o Tribunal entendeu que a imposição de qualquer medida cautelar diversa da prisão seria inadequada e incompatível com o comportamento do acusado. A decisão foi unânime.


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