Réu ocupava área de 16,4 mil m², onde construiu casa, galinheiros e açude sem autorização
Um homem foi condenado pela Justiça a desocupar e recuperar uma área degradada do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Paulo Lopes.
A decisão é da Vara Única da comarca de Garopaba e determina a retirada de todas as estruturas construídas irregularmente no local.
Segundo a denúncia, o homem ocupava a área para lazer, criação de animais e exploração do imóvel.
Sem licença ou autorização, ele construiu uma casa, dois galinheiros e um açude em uma área de 16,4 mil metros quadrados.
A Polícia Militar Ambiental também identificou corte de vegetação nativa e constatou que os dejetos dos galinheiros eram lançados sem tratamento em um córrego utilizado para captação de água destinada ao abastecimento da região.
Na sentença, o juiz destacou a extensão dos danos ambientais, incluindo a supressão de vegetação, alterações na dinâmica ecológica e implantação de estruturas incompatíveis com a unidade de conservação.
Além de desocupar a área e remover construções, cercas e demais estruturas, o réu deverá promover a destinação adequada dos resíduos.
Em caso de descumprimento, o IMA e o município de Paulo Lopes também poderão ser responsáveis pela recuperação da área por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
A decisão prevê prazo de 120 dias para a elaboração e execução do projeto. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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