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SEGURANÇA
20/03/2026 05h42

Júri condena condutor por morte de Gabriel, de 2 anos, após atropelamento em Tubarão

Réu dirigia embriagado, sem habilitação, e atingiu mãe e filho na faixa de pedestres

O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão condenou o condutor acusado de atropelar e matar Gabriel de Quadros, de dois anos de idade, e ferir gravemente a mãe dele. 

A pena é de nove anos de prisão, em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 31 de janeiro de 2020, por volta das 19h40, na SC-370, no bairro São Martinho. 

Embriagado e sem possuir carteira nacional de habilitação, o réu conduzia uma motocicleta quando atropelou a mulher e a criança, que atravessavam a rodovia pela faixa de pedestres.

O impacto foi violento, aponta o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A mãe sofreu fraturas graves na perna, atingindo a tíbia e a fíbula. 

O menino chegou a ser atendido no local por equipes de socorro, mas não resistiu aos ferimentos e morreu pouco depois.

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Exames realizados após o acidente apontaram que o condutor apresentava concentração de álcool em índice acima do permitido por lei. 

As investigações também confirmaram que ele não era habilitado para dirigir. 

Após o atropelamento, o acusado fugiu do local do acidente e só foi localizado pela polícia em um hospital da região, onde havia buscado atendimento médico.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade dos fatos e a autoria dos crimes, e afastou pedidos de absolvição e de desclassificação da conduta. 

Homicídio   

O réu foi condenado por homicídio simples consumado em relação à criança e por tentativa de homicídio contra a mãe, além do crime de embriaguez na condução de veículo. 

O júri entendeu que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado ao dirigir alcoolizado em via movimentada e colocar em perigo a vida de pedestres e demais usuários da rodovia.

Na sentença, a juíza presidente considerou, entre outros fatores, que o atropelamento ocorreu sobre a faixa de pedestres, local destinado à proteção do transeunte, e que uma das vítimas era criança. 

Ao final, a pena total foi fixada em nove anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de seis meses de detenção e pagamento de multa. 

Também foi determinada a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor. Cabe recurso.

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