TJSC apontou que intervenções alteraram o terreno e contribuíram para o desabamento de uma garagem, que atingiu dois carros
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado de Santa Catarina pague 50% dos prejuízos causados por um deslizamento de terra que provocou o desabamento de parte da garagem de um condomínio em Gravatal.
O problema ocorreu após obras de ampliação de uma escola estadual vizinha ao condomínio.
Em maio de 2022, o aterro da obra deslizou, derrubou a parede da garagem e atingiu dois veículos. Os prejuízos materiais foram estimados em R$ 92 mil.
Segundo perícia, a parede do condomínio já apresentava problemas estruturais de origem.
Porém, as obras da escola alteraram as condições do terreno, com movimentação de terra, aumento da carga sobre o solo e falhas no sistema de drenagem e impermeabilização, contribuindo para o desabamento.
Diante disso, a 5ª Câmara de Direito Público reconheceu culpa concorrente entre o Estado e o condomínio.
Além da indenização, o governo estadual deverá elaborar e executar, em até 180 dias, obras de contenção, drenagem e impermeabilização na área sob sua responsabilidade.
“Não se está dizendo que incumbia ao Estado corrigir vício construtivo pertencente ao patrimônio particular. Contudo, ao executar obra pública confinante, deveria ter considerado as condições do imóvel vizinho e buscado, junto ao Edifício, a mitigação de danos”, observou a relatora do caso.
A decisão foi unânime.
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