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SEGURANÇA
05/02/2020 18h54

Idoso que estuprou enteada é condenado a 26 anos de prisão

O acusado aproveitava-se da ausência da mãe da jovem. Crimes ocorreram de 2016 a 2019

Um homem de 64 anos foi condenado, pelo Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão, a 26 anos de reclusão por estupro, lesão corporal grave e coação. Segundo os autos, os abusos contra a enteada, uma jovem que possui sequelas neurológicas por conta de hidrocefalia na infância e que apresenta personalidade infantilizada, teriam ocorrido entre 2016 e 2019. 


O acusado aproveitava-se da ausência da mãe da jovem, no trabalho ou até durante o banho, para praticar atos libidinosos contra a vítima, que apresentava resistência reduzida devido a sua condição de saúde mental. Os atos sexuais não consentidos ocorriam, muitas vezes, mais de uma vez ao dia.

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Em 2017, por causa de uma questão que envolvia restos de comida, o réu teria agredido a esposa com um cabo de enxada e quebrado o braço da mulher. O acusado teria ainda ameaçado a companheira e determinado que ela alegasse que a lesão fora causada por uma queda de escada. Ela ficou afastada do trabalho por seis meses e, como sequela, alguns dedos de sua mão teriam atrofiado. 


Já em 2019, durante o inquérito policial, o homem teria ameaçado sua enteada e dito que causaria mal à mãe se ela não negasse os fatos ocorridos. Ele também teria ameaçado uma vizinha, testemunha do caso, novamente com o objetivo de garantir a impunidade perante a investigação criminal. 


A jovem e sua mãe negaram o ocorrido naquela oportunidade e somente após a prisão preventiva do réu se encorajaram para relatar sobre o abuso sexual e os episódios de violência que sofriam. Segundo depoimentos, já havia desconfiança por parte de familiares e da vizinhança em relação aos crimes contra a jovem, mas todos permaneceram inertes devido ao medo imposto pelo agressor.  


"A crítica a esta postura social não pode deixar de ser registrada: em violência doméstica se mete a colher sim, pois no mais das vezes as vítimas do conflito (como, aliás, se viu aqui) não têm recursos emocionais e/ou psicológicos para adotarem elas próprias atitudes de rompimento do ciclo de violência, dado o grau de pressão, tensão e medo em que vivem", destacou o juiz Mauricio Fabiano Mortari. 


O réu foi condenado também a 12 dias-multa, por estupro, lesão corporal grave e coação no curso do processo. Ele pode recorrer.

Fonte: Tribunal de Justiça
Agora Sul
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