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SEGURANÇA
18/03/2026 13h32

Carga de perfumes de luxo é apreendida na BR-101

Fiscalização abordou veículo que retornava do Paraguai com diversos itens de alto valor

Nesta terça-feira (17), agentes da Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal realizaram uma apreensão de perfumes estrangeiros sem o devido pagamento de impostos na BR-101, em Joinville.


A ação reuniu 66 unidades de perfumes de alto valor de mercado, alguns deles avaliados em R$ 5 mil por unidade no varejo.


O veículo, ocupado por um casal, tinha sacolas escondidas sob os assentos frontais e no porta-malas, contendo frascos de fragrâncias exclusivas.


A passageira admitiu que os produtos seriam destinados à comercialização, justificando que as mercadorias são raras e caras no mercado nacional. 

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Os envolvidos deverão responder pelo crime de descaminho, previsto no Código Penal brasileiro.


O delito consiste em importar ou exportar mercadoria lícita (permitida) sem o pagamento total ou parcial dos tributos devidos, como imposto de importação, e pode gerar pena de um a quatro anos de reclusão.


O veículo e toda a carga foram lacrados e encaminhados para a Receita Federal em Joinville.


As mercadorias foram colocadas à disposição do Governo para os procedimentos fiscais cabíveis, enquanto os ocupantes foram liberados para responder ao processo em liberdade.


Diferença para o contrabando


O descaminho envolve mercadorias autorizadas, mas sem pagar impostos, o que é uma fraude fiscal. O contrabando envolve mercadorias proibidas, como drogas e armas.


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