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GERAL
14/04/2026 06h12

TJSC mantém condenação de homem por xenofobia contra nordestinos

Mensagens em rede social incentivavam discriminação e boicote à população do Nordeste

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo crime de xenofobia, praticado por meio de mensagens em rede social, em Orleans

Além de confirmar a pena de dois anos de reclusão, substituída por serviços à comunidade, o colegiado também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos, atendendo a recurso do Ministério Público.

O caso teve origem em novembro de 2022, quando o réu compartilhou mensagens em um grupo de aplicativo intitulado “Resistência Civil”. 

O conteúdo incentivava práticas discriminatórias contra nordestinos, como a recusa de atendimento em estabelecimentos comerciais, a criação de listas de boicote a empresários e o desestímulo a viagens à região Nordeste.

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A defesa alegou nulidade da sentença por suposta divergência entre a denúncia e a fundamentação da condenação, além de sustentar ausência de intenção discriminatória, afirmando que as mensagens ocorreram em contexto de debate político. 

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo relator do processo.

Segundo o magistrado, a denúncia apresentou de forma clara os fatos imputados, garantindo o direito de defesa. 

No mérito, destacou que manifestações que hostilizam grupos por sua origem regional violam princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

Em seu voto, o relator apontou que a conduta reproduz uma lógica de exclusão ao eleger um grupo específico como alvo de restrições sociais e econômicas. 

O Tribunal também entendeu que houve intenção evidente de incitar a discriminação, afastando a tese de que o conteúdo teria caráter irônico.

Ao analisar o recurso do Ministério Público, a câmara decidiu fixar indenização por danos morais coletivos, considerando que, em casos de xenofobia, o dano é presumido por atingir direitos de toda uma coletividade. 

O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação e a obrigação de indenizar.

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