Caso aconteceu em Içara, durante uma discussão relacionada ao pagamento de aluguel
Um homem teve a pena ampliada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ser condenado por ameaçar moradores e efetuar um disparo com uma arma artesanal conhecida como "caneta revólver".
O caso ocorreu em março de 2025, em Içara, durante uma discussão relacionada ao pagamento de aluguel.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado ameaçou de morte moradores de um imóvel, inicialmente com palavras e um facão.
Durante a discussão, ele disparou para o alto com a arma artesanal e depois apontou o objeto para uma das vítimas enquanto fazia novas ameaças.
Em primeira instância, o homem havia sido condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de disparo de arma de fogo em local habitado e posse de arma de fogo de uso proibido.
Ele, no entanto, havia sido absolvido de quatro acusações de ameaça por insuficiência de provas.
A decisão foi analisada pela 3ª Câmara Criminal do TJSC após recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público.
A defesa buscava a absolvição pelo crime de disparo de arma de fogo, sustentando legítima defesa ou insuficiência de provas.
Já o MP pediu que o réu também fosse condenado pelos crimes de ameaça e pela posse irregular de munições de uso permitido.
Ao analisar o caso, o desembargador relator manteve o entendimento de que a "caneta revólver" é uma arma de fogo de uso proibido.
O objeto possui aparência semelhante à de uma caneta comum, mas tem capacidade para realizar disparos.
Um laudo pericial confirmou que a arma estava apta a efetuar tiros. Segundo o relator, o fato de o artefato ser de fabricação artesanal não modifica sua classificação, já que a legislação considera sua capacidade de dissimulação e o risco à segurança pública.
A condenação pelo disparo de arma de fogo também foi mantida. Conforme o julgamento, o próprio acusado admitiu ter efetuado o tiro e as provas não sustentaram a alegação de legítima defesa.
No recurso apresentado pelo Ministério Público, o colegiado decidiu ainda condenar o homem pelos quatro crimes de ameaça.
Para o relator, as intimidações foram comprovadas e tiveram maior gravidade por terem ocorrido com o uso de um facão e, posteriormente, da arma em formato de caneta.
Já o pedido para uma condenação separada pela posse irregular das munições apreendidas não foi acolhido.
O TJSC manteve o entendimento de que essa conduta deveria ser absorvida pelo crime de posse da arma de fogo de uso proibido.
Com a decisão unânime da 3ª Câmara Criminal, a pena passou para seis anos de reclusão e um mês e sete dias de detenção, além de 20 dias-multa.
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