Autor alegou que estava embriagado e acreditava que a jovem fosse maior de idade
Um homem foi condenado a pagar R$ 75 mil em indenizações por danos morais a uma menina de 11 anos e à mãe dela após beijar a criança à força do lado de fora de um mercado, no Sul de Santa Catarina.
O processo tramita em segredo de Justiça e cabe recurso da decisão.
Conforme os autos, a mãe fazia compras no estabelecimento quando o homem abordou a menina na área externa.
Ele pressionou a criança contra uma parede e a beijou à força. A situação foi presenciada pela irmã da vítima e por outra testemunha que estava no local.
Em depoimento, o homem confirmou que beijou a menina. Ele alegou, porém, que estava embriagado e acreditava que ela fosse maior de idade.
Os argumentos não foram aceitos pela Justiça. Na decisão, a Justiça considerou que a embriaguez não elimina a responsabilidade pela conduta nem o dever de indenizar.
O entendimento também foi de que a alegação de desconhecimento da idade da vítima não interfere na responsabilização civil pela abordagem e pelo constrangimento físico.
A defesa também sustentou que os fatos deveriam ser analisados somente na esfera criminal. A tese foi rejeitada porque a responsabilidade civil pode ser reconhecida independentemente da criminal.
A sentença aponta ainda os impactos provocados pelo episódio na menina. Segundo a decisão, ela precisou de acompanhamento psicológico e passou a apresentar crises de choro, ansiedade, dificuldades para dormir, isolamento social e medo de sair de casa.
A Justiça também reconheceu o chamado dano moral reflexo em relação à mãe. O entendimento foi de que ela acompanhou o sofrimento da filha e os impactos emocionais provocados pelo episódio, o que também justifica uma indenização.
Do total estabelecido pela Justiça, R$ 50 mil deverão ser pagos à menina e R$ 25 mil à mãe, com acréscimo de juros e correção monetária.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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