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GERAL
28/02/2024 19h19

STF confirma mudanças de cálculo das sobras eleitorais, mas garante mandato de Soratto

Foi formada maioria para aplicação do entendimento para eleições futuras

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (28), para invalidar as regras aprovadas pelo Congresso Nacional de distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores.


Também foi formada maioria para aplicação do entendimento para eleições futuras. Com isso, a decisão não vai afetar a atual configuração da Câmara dos Deputados. A decisão também garante o mandato de alguns deputados estaduais eleitos em 2022 - entre eles, Soratto (PL).


Relembre: STF inicia nesta quinta-feira julgamento que contesta o mandato de Soratto

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Uma lei aprovada em 2021 no Congresso criou regras para distribuir as sobras eleitorais. Só teriam direito a elas:


- os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e


- os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.


Antes da lei, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar das sobras. Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, podiam se beneficiar das sobras.


A restrição do acesso às sobras, estabelecida pela lei de 2021, foi questionada no STF pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP.


O argumento é que a lei é inconstitucional porque dificulta a participação dos partidos na divisão das sobras e também porque essa mudança deveria ter sido feita por meio de uma emenda à Constituição, que exige mais votos, e não por um projeto de lei.


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