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GERAL
08/02/2024 13h11

STF inicia nesta quinta-feira julgamento que contesta o mandato de Soratto

Há uma possibilidade de a inconstitucionalidade ser acolhida, mas apenas para as eleições futuras

O Supremo Tribunal Federal inicia nesta quinta-feira (8) o julgamento de uma Ação Direta de Insconstitucionalidade que contesta a legalidade da Lei nº 14.211/21. Trata-se de um tema que versa sobre o complexo cálculo do sistema eleitoral e que pode culminar com a perda de mandato de dois deputados federais e três deputados estaduais – entre eles Soratto (PL).


A legislação eleitoral inseriu em 2005 a exigência de que um candidato tivesse votação individual mínima de 10% do quociente eleitoral para ser considerado eleito. A intenção foi evitar o chamado “Efeito Tiririca”, que fazia com que um candidato supervotado garantisse a eleição de candidatos com votações inexpressivas.


A Lei nº 14.211/21 passou a prever a exigência de 20% nos casos de disputas das “sobras” – as vagas calculadas após as distribuições pelo quociente eleitoral. Essa criação de percentuais diversos é que está em debate.

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O advogado eleitoralista e professor universitário Luiz Magno destaca um exemplo em seu artigo publicado no portal Upiara.Net:


“Para demonstrar essa inconsistência, para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina foi eleito o deputado estadual Matheus Cadorin (Novo), com 12,38% do QE (12.390 votos), porque o partido conseguiu uma cadeira na primeira fase de distribuição. No entanto, o candidato Juliano Campos (PSB), com 18,80% do QE (18.816 votos), por ter direito a vaga somente na segunda fase, não foi eleito (por conta do critério 80/20).”


Há uma possibilidade de a tese da inconstitucionalidade ser acolhida, mas com validade apenas para as disputas futuras. Se ela valer para eleição de 2022, as mudanças em Santa Catarina seriam as seguintes:


- os deputados federais Zé Trovão (PL) e Rafael Pezenti (MDB) seriam substituídos por Silvio Dreveck (PP) e Ricardo Alba (União).


- os deputados estaduais Rodrigo Minotto (PDT), Lucas Melo (Podemos) e Soratto (PL) seriam substituídos por Juliano Campos (PSB), Professora Vanessa (PT) e Dr. Jonas (Patriota).


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