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GERAL
27/03/2026 13h09

Refis de 2026 já está disponível em Capivari de Baixo

Contribuintes podem optar por diferentes modalidades, de acordo com a sua capacidade de pagamento

A prefeitura de Capivari de Baixo informou que o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do ano de 2026 já está disponível para todos os cidadãos.


Esta é uma oportunidade para regularizar débitos com o município e ficar em dia com as obrigações.


As condições são facilitadas para regularizar os débitos, com possibilidade de redução de juros e multas. No entanto, é importante lembrar que, a cada ano, há uma diminuição nos benefícios oferecidos, reduzindo gradativamente a capacidade de abatimento desses encargos.


O Refis abrange dívidas inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou não, até o exercício de 2025, e é válido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

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Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades, de acordo com a sua capacidade de pagamento:


1 – Para adesões realizadas no exercício de 2026:


a) Cota única: remissão de 90% da multa e dos juros;

b) em até 6 parcelas: remissão de 80% da multa e dos juros;

c) em até 12 parcelas: remissão de 70% da multa e dos juros;

d) em até 24 parcelas: remissão de 60% da multa e dos juros;

e) em até 36 parcelas: remissão de 50% da multa e dos juros.


2 – Para adesões realizadas no exercício de 2027:


a) Cota única: remissão de 80% da multa e dos juros;

b) Em até 6 parcelas: remissão de 70% da multa e dos juros;

c) Em até 12 parcelas: remissão de 60% da multa e dos juros;

d) Em até 24 parcelas: remissão de 50% da multa e dos juros;

e) Em até 36 parcelas: remissão de 40% da multa e dos juros.


3 – Para adesões realizadas no exercício de 2028:


a) Cota única: remissão de 70% da multa e dos juros;

b) Em até 6 parcelas: remissão de 60% da multa e dos juros;

c) Em até 12 parcelas: remissão de 50% da multa e dos juros;

d) Em até 24 parcelas: remissão de 40% da multa e dos juros;

e) Em até 36 parcelas: remissão de 30% da multa e dos juros.


O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, resultará na rescisão automática do acordo. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.


O Refis não pode ser acumulado com outros benefícios fiscais.


Os contribuintes podem iniciar o processo de adesão de forma online, com comodidade e segurança, por meio deste link.


O parcelamento será efetivado mediante termo de confissão de dívida e apresentação de documentação exigida, conforme detalhado na legislação vigente.


Em caso de dúvidas, podem entrar em contato com o setor de Tributação pelo WhatsApp 3621-4417, [email protected] ou comparecer ao setor de Tributação no Paço Municipal.


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