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GERAL
21/01/2026 06h18

Município terá que devolver R$ 164 mil por irregularidades em cestas básicas

Tribunal apontou falta de comprovação na entrega de 1.460 cestas básicas distribuídas em 2022, em Garopaba. Ex-gestoras e empresa foram responsabilizadas

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas referentes à distribuição de cestas básicas pela prefeitura de Garopaba em 2022. 

A decisão foi tomada em sessão plenária e aponta a falta de comprovação da entrega de 1.460 cestas previstas em contrato.

Segundo o TCE, a empresa Elo Comércio e Serviços e duas ex-gestoras da secretaria municipal de Assistência Social, a então secretária Saionara Santos e a ex-diretora executiva Daiana Araújo da Silva, foram responsabilizadas pela inexecução parcial do contrato firmado por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2022.

Diante das irregularidades, o Plenário determinou que os três devolvam, de forma solidária, R$ 164.448,20 aos cofres do município. 

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O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. O prazo para pagamento ou apresentação de recurso é de 30 dias, a contar da publicação do acórdão.

Além da devolução, o Tribunal aplicou multas individuais às ex-gestoras. 

Saionara Santos recebeu duas penalidades de R$ 2.293,37 cada, uma por entrega de cestas sem estudo técnico e por pessoas fora do quadro de assistentes sociais, e outra por realização de despesa sem prévio empenho. 

Já Daiana Araújo da Silva foi multada em R$ 2.293,37 por despesa executada sem empenho.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, a divergência entre a quantidade contratada e a efetivamente comprovada resultou em pagamento indevido, caracterizando dano ao erário municipal. 

Caso não haja pagamento ou recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para cobrança judicial.

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