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GERAL
10/03/2020 06h47

Justiça mantém decisão para derrubada de 49 imóveis irregulares em Jaguaruna

Construções estão em área de preservação permanente na praia do Arroio Corrente

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça a retirada de ocupações irregulares em uma área de preservação permanente na praia do Arroio Corrente, em Jaguaruna. O caso aconteceu após os ocupantes da área pedirem na Justiça a suspensão de decisão judicial que determinou o corte de energia e a derrubada de 49 imóveis no local até o dia 13 de abril. Os moradores alegam que as construções foram autorizadas pela prefeitura e estão consolidadas.

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Mas o pedido foi negado pelo relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. O magistrado manteve a determinação da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) para desligar a energia e efetuar as demolições.

A decisão foi tomada após o Ibama, representado pela Advocacia-Geral, ajuizar uma ação civil pública pedindo a retirada das propriedades construídas em área de dunas e em terreno da União. A autarquia federal já havia embargado a atividade de terraplenagem e a abertura de vias no local, bem como proibido o loteamento do terreno. Na decisão, o desembargador destacou que as edificações foram realizadas em desrespeito às normas ambientais, e não é possível recuperar a área sem a remoção dos imóveis.

A AGU demonstrou no processo que o Poder Público Federal jamais concedeu autorização para a ocupação do terreno – o que demonstra o caráter ilícito do ato. A Advocacia-Geral também destacou não ser plausível o argumento dos proprietários de que, ao concluírem os negócios, não estivessem inteirados acerca das restrições ambientais e legais envolvendo o loteamento.

Advocacia-Geral da União (AGU) / Foto: Câmara de Vereadores de Jaguaruna
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