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GERAL
03/09/2026 17h12

Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Lauro Müller

Decisão de primeira instância aponta abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Lauro Müller, Valdir Fontanella, e do vice-prefeito, Acione Andrade Izidoro.


A sentença foi proferida nesta quinta-feira (3) pela juíza eleitoral Camila Reis Rettore, da Comarca de Orleans.


A decisão reconheceu a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante as eleições municipais de 2024.


Por se tratar de uma sentença de primeira instância, ainda cabe recurso, o que não significa o afastamento imediato de Valdir e Acione dos cargos.

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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada em dezembro de 2024 pela coligação adversária, liderada pelo PSD.


A denúncia sustentava que houve uma estrutura organizada para beneficiar a candidatura por meio da compra de votos e da distribuição de vantagens a eleitores.


Segundo a sentença, as provas indicaram a entrega de cestas básicas, dinheiro e materiais de construção, além do pagamento de contas. A Justiça considerou que a participação de diferentes pessoas e o emprego de recursos paralelos caracterizaram abuso de poder econômico.


Além da cassação dos diplomas, a sentença declarou inelegíveis por oito anos Valdir Fontanella, Acione Andrade Izidoro, Ramiris Fontanella, José da Silva Warming Júnior, Cleir Estevam e Raul Deinzón Machado Borges.


O prefeito e o vice também foram condenados ao pagamento individual de multa de R$ 53.205.


A inelegibilidade, conforme a decisão, alcança as eleições realizadas nos oito anos seguintes ao pleito municipal de 2024.


Possibilidade de novas eleições


A sentença determina que, após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) seja comunicado para adotar as providências relacionadas à realização de uma nova eleição em Lauro Müller.


Também foi determinada a comunicação dos fatos ao Ministério Público Eleitoral.


As acusações apresentadas na ação foram contestadas pelas defesas durante o processo.


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