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GERAL
11/02/2026 11h22

FGTS é liberado para moradores de Laguna afetados por vendaval no fim de 2025

Prazo final para pedir o saque emergencial vai até o dia 7 de maio

Moradores de Laguna podem solicitar o saque especial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) após o município ter tido o decreto de Situação de Calamidade Pública reconhecido em razão do vendaval que atingiu a cidade no fim de 2025.


A liberação foi autorizada pela Caixa Econômica Federal como medida emergencial para auxiliar famílias afetadas pelos prejuízos.


A retirada pode chegar a até R$ 6.220 por trabalhador, desde que haja saldo disponível na conta vinculada do FGTS. O valor varia conforme o saldo existente e segue as regras previstas para saques por calamidade pública.


De acordo com a prefeitura, o procedimento é totalmente digital e deve ser feito pelo aplicativo oficial do FGTS, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência bancária. 

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Nas redes sociais, o prefeito Peterson Crippa destacou que o saque emergencial representa um apoio financeiro importante para a população, especialmente para moradores que tiveram danos estruturais em residências e perdas materiais durante o evento climático.


Para solicitar, o trabalhador precisa acessar o aplicativo, escolher a opção de saque por calamidade pública, preencher os dados solicitados e anexar a documentação exigida.


Após a análise, o valor aprovado é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo solicitante.


Segundo a Caixa Econômica Federal, o prazo para análise dos pedidos é de até cinco dias úteis.


A Caixa também informou que segunda e terça-feira de Carnaval não foram considerados dias úteis para fins de contagem do prazo de análise, o que pode influenciar no tempo de resposta das solicitações realizadas nesse período.


O benefício está disponível para todos os trabalhadores residentes em Laguna que possuam saldo ativo no FGTS e atendam aos critérios estabelecidos.


O prazo final para pedir o saque emergencial vai até o dia 7 de maio de 2026.


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