Paciente acreditava que receberia ácido hialurônico e precisou passar por três cirurgias para retirar o produto
Uma empresária responsável por uma clínica de estética em Criciúma foi condenada a pagar R$ 31,4 mil após aplicar polimetilmetacrilato (PMMA) nos lábios de uma paciente.
Conforme o processo, a mulher acreditava que o preenchimento seria realizado com ácido hialurônico.
O procedimento ocorreu em março de 2022. Pouco tempo depois, a paciente apresentou endurecimento dos lábios, perda de circulação e necrose.
Ela precisou passar por três cirurgias reparadoras para retirar o material e evitar danos ainda mais graves.
A presença de PMMA foi confirmada por uma análise laboratorial do material extraído durante uma das cirurgias. Diferentemente do ácido hialurônico, que é absorvido pelo organismo, o PMMA é um preenchedor permanente e possui uso autorizado apenas em situações específicas.
A sentença foi proferida em 2025, mas o caso ganhou repercussão recentemente após a paciente relatar a experiência nas redes sociais.
Justiça reconheceu falha no procedimento
Na decisão, o juiz considerou comprovadas a imperícia e a conduta culposa da responsável pelo atendimento. O caso foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor.
A indenização foi dividida em R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 1,4 mil por danos materiais.
Após as complicações, a paciente entrou em contato com outras mulheres que afirmam ter sido atendidas pela mesma empresária.
Um grupo formado por dez pessoas reúne relatos de deformidades, cirurgias reparadoras e outros problemas após procedimentos estéticos.
Pelo menos cinco mulheres registraram boletins de ocorrência. O grupo também reúne laudos, exames, conversas e comprovantes de pagamento para colaborar com possíveis investigações.
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