O ministro também estipulou gravação ininterrupta e apresentação mensal de relatórios
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu pedido da Defensoria Pública de São Paulo e determinou o uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no estado.
O ministro também estipulou divulgação de dados, recomposição do número de câmeras, gravação ininterrupta e apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo.
Barroso tomou a providência no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.
Em novembro, o presidente do STF fixou prazo para que o governo do estado de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras, a Motorola Solutions Ltda., junto com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.
Nessa sexta-feira (6), o estado de São Paulo respondeu e indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para 10 de dezembro. Quanto às formas de acionamento das câmeras, afirmou que essas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático.
Para Barroso, “os fatos novos relatados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo estado de São Paulo quanto à efetivação da política pública de uso de câmeras corporais pela polícia”.
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