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SEGURANÇA
25/02/2021 16h41

Pedidos de revogação das prisões de PMs envolvidos no caso Diego Scott foram negados

Decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (24) pelo juiz João Batista da Cunha Ocampo More

Em decisão proferida nesta quarta-feira (24), pelo juiz João Batista da Cunha Ocampo More, os dois pedidos de revogação das prisões preventivas dos policiais militares envolvidos no caso Diego Scott foram negados. As informações são do Portal Agora Laguna.


Os pedidos foram julgados na Vara Militar, do Tribunal de Justiça (TJ), em Florianópolis. O magistrado negou os requerimentos de revogação e relaxamento das prisões, bem como a possibilidade de substituí-las por medidas cautelares. More também indeferiu o pedido para que o sigilo do processo fosse mantido em algumas peças ainda classificadas desta forma.

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A defesa de um deles pediu a anulação da preventiva, diz o documento, argumentando “que as condutas praticadas partiram a mando do coinvestigado, seu superior hierárquico” e alegando “falta de atenção das autoridades ao princípio da isonomia quando do pedido da prisão preventiva de ambos os indiciados, uma vez que encontra-se preso pelos atos do coinvestigado”.


Já os defensores do outro envolvido tinham requerido “relaxamento da prisão preventiva, alegando que a ilegalidade decorreu da produção de provas ilícitas no bojo da Sindicância 36/PMSC/2021, uma vez que supostamente o militar prestou declarações sem a presença de defensor” e ainda alegado “nulidade da prisão por ausência de audiência de custódia; prejuízo à defesa técnica e nulidade do ato judicial por falta de intimação prévia da defesa antes da decretação da segregação cautelar”.


O Ministério Público (MP) informou que se manifesta contra os pleitos das defesas, incluindo a questão envolvendo a manutenção do sigilo das investigações.


O juiz considerou as tentativas de interferência no processo de apuração das circunstâncias do desaparecimento para embasar a decisão de manter as prisões. Entre os indícios é citada a coação de testemunhas para que fizessem depoimentos alegando terem visto Scott em dias posteriores, o desligamento dos equipamentos de registro de ocorrência e, ainda, o ato de restaurar o celular e apagar mensagens de aplicativos. 


“Das conversas por aplicativos de mensagens de celular, colhidas após autorização judicial e feitura de laudo pericial, percebe-se que os militares continuam a coagir testemunhas a registrarem boletins de ocorrência dizendo que avistaram Diego Scott em certas localidades, como farmácias e lojas de conveniências, bem como insistem para que colegas de farda façam buscas na região para encontrarem o desaparecido, não para o esclarecimento da verdade, mas assim para evitar suas responsabilizações na seara criminal”, diz um trecho do relatório interno da sindicância da PM, citado por More.


O magistrado também usou o parecer do MP para embasar a decisão: “Oportuno ressaltar que condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e boa ficha de conduta dos policiais, não têm o condão de, por si só, garantirem aos investigados a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar”.


Com a negativa, os PMs seguirão detidos nas sedes dos batalhões de Laguna e Tubarão, afastados das funções militares. A prisão foi decretada em 15 de fevereiro.

Agora Laguna - Foto: Divulgação
Agora Sul
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