Condutor foi multado por infração gravíssima. Veículo tinha licenciamento vencido e mais de R$ 2 mil em débitos
Durante uma fiscalização de velocidade na manhã desta sexta-feira (11), policiais rodoviários federais flagraram um Chevrolet Tracker transitando a 180 km/h na BR-101, em Jaguaruna.
A velocidade registrada é 70 km/h superior à máxima permitida no trecho para veículos leves, que é de 110 km/h.
O motorista foi abordado pela PRF alguns quilômetros depois.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exceder em mais de 50% o limite de velocidade é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 880,41, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e processo de suspensão do direito de dirigir.
Além da infração por velocidade, os agentes constataram que o veículo estava com o licenciamento atrasado e acumulava mais de R$ 2 mil em débitos vencidos.
Segundo a PRF, a condução em velocidade tão elevada reduz drasticamente a capacidade de reação do motorista diante de imprevistos, como acidentes, pedestres na pista ou animais, aumentando significativamente o risco de tragédias.
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