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SEGURANÇA
20/10/2021 06h31

Mandado de busca e apreensão é realizado por crime de perseguição nos meios digitais

A vítima, uma mulher, terminou um relacionamento de alguns meses e, desde então, passou a ser ofendida por mensagens

Policiais civis de Orleans cumpriram, nesta terça-feira (19), um mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário da Comarca em inquérito de crime de perseguição. A vítima, uma mulher, procurou a Polícia Civil relatando que terminou um relacionamento de alguns meses e que, desde então, passou a ser ofendida por mensagens.


Foram deferidas medidas protetivas proibindo o ex-companheiro de manter contato com a vítima por qualquer meio, incluindo o virtual. No mesmo período, surgiram perfis “fakes” [falsos] em redes sociais, nos quais eram publicadas ofensas à vítima, nas searas pessoal e profissional.

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Após investigações nos meios virtuais, os investigadores reuniram indícios contra o investigado e houve o pedido de busca. Foram apreendidos o computador e o aparelho celular, que serão periciados pelo IGP. 


Durante a diligência, o investigado confessou ser autor dos perfis falsos e publicações. Na casa, ainda foi encontrada pequena porção de cocaína para uso próprio. Foi lavrado um termo circunstanciado e o autor responderá por mais um crime, o de uso de drogas.


Ele responde ainda por um terceiro crime: descumprimento de medida protetiva, com pena de até dois anos de detenção. Desde março deste ano, existe no Código Penal o crime de perseguição (stalking), que pode ser praticado pela Internet, quando é chamado de cyberstalking, com pena de até dois anos de reclusão.


Se o crime é cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena é de três anos. O autor responderá ao inquérito em liberdade até segunda ordem. Se houver novas postagens ou contatos com a vítima, o delegado pedirá ao Poder Judiciário a sua prisão preventiva.


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Sul Infoco - Foto: Ketully Beltrame
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