Segundo o delegado, foram praticadas ao menos sete ofensas de cunho racista
Nesta sexta-feira (20), Dia Nacional da Consciência Negra, a Delegacia de Polícia de Laguna concluiu inquérito e indiciou um homem que propagou ofensas racistas em publicação na rede social. As ofensas ocorreram no dia 22 de maio deste ano.
Verificou-se que foram proferidas ofensas que tinham o objetivo nítido de atingir a honra da vítima e ofendê-la em razão da cor de sua pele.
A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Esses crimes se perpetuam quando as ofensas praticadas atingem um número maior de pessoas, não podendo mensurar a totalidade de pessoas atingidas, ofendendo por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
De outro lado, o crime de injúria racial ou injúria preconceituosa tem previsão legal no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e é praticado com a utilização de elementos referente a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O autor do fato, neste caso, não atinge toda a coletividade e, sim, uma pessoa determinada.
Assim, no caso apurado no inquérito policial, segundo acentua o delegado William Testoni Batisti, que preside a investigação, retratou o crime de injúria racial, uma vez que o indiciado tinha o objetivo de atingir a honra da vítima. Foram praticadas ao menos sete ofensas de cunho racista.
Atualmente, a injúria racial também é considerada pelos Tribunais Superiores como um delito no cenário do racismo, um crime imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. O caso será encaminhado ao Ministério Público.