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SEGURANÇA
07/03/2024 20h58

Homem é condenado a nove meses de prisão por 'stalkear' a ex

O homem não aceitou o término da relação e passou a persegui-la e ameaçá-la em aplicativos de conversa

Um homem foi condenado à pena de nove meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais pela prática do crime de perseguição na Comarca de Orleans.


A vítima, uma mulher, manteve um relacionamento de cerca de dois meses com o réu, que não aceitou o término da relação e passou a persegui-la e ameaçá-la em aplicativos de conversa e por meio de ligações.


A denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Orleans detalha os atos enquadrados como crime de perseguição, também conhecido como "stalking"


 Conforme a acusação, o homem utilizava diversos números de telefone para fazer contato com a vítima, já que estava bloqueado com seu número original.


Em mensagens e ligações, o réu fazia ameaças à vítima, dizendo que acabaria com a reputação dela e expondo imagens e informações íntimas sobre ela.


Além dos contatos frequentes, o réu tentou invadir as redes sociais da ex-companheira e de seu atual noivo e criou inúmeros perfis falsos usando o nome e fotos da vítima e disseminando informações inverídicas sobre ela.

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"O crime de stalking se caracteriza pela perseguição obsessiva, ameaçadora e reiterada. No caso, as provas produzidas demonstraram que o réu por diversas vezes perseguiu a vítima, ameaçando-a com a divulgação de um dossiê com informações íntimas. Destaco que o crime também foi praticado com o uso de redes sociais e contas em diversos sites, tudo com a finalidade de ofender a integridade psicológica da vítima", afirmou o promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, titular da 2ª Promotoria de Orleans. Da sentença cabe recurso.


Stalking é crime


A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu o artigo 147-A no Código Penal, descrevendo o crime de perseguição, também conhecido como "stalking".


O artigo considera como conduta criminosa o ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.


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Imagem: Freepik
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