Prestador de serviço deu um chute no rosto do homem, que sofreu fratura na mandíbula e perdeu dentes
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa e dos responsáveis pela remoção de um caminhão ao pagamento de indenização ao proprietário do veículo, que foi agredido fisicamente durante o serviço.
O homem levou um chute no rosto e sofreu fratura na mandíbula, perda de dentes e outras lesões.
O caso aconteceu em fevereiro de 2023, quando o caminhão do proprietário tombou durante uma viagem.
A seguradora acionou uma empresa para realizar o destombamento e a remoção do veículo.
No dia seguinte, durante o trabalho, o proprietário do caminhão e o homem responsável pela remoção discutiram por causa dos procedimentos adotados para retirar o veículo.
O conflito se agravou quando o proprietário tentou ligar o caminhão.
Na sequência, o responsável pela remoção desferiu um chute no rosto do proprietário. Além das lesões na mandíbula e dos dentes perdidos, a vítima teve os óculos danificados.
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão, que reconheceu culpa concorrente entre as partes e determinou o pagamento de indenizações.
Os valores já haviam sido reduzidos pela metade em razão da participação da vítima na discussão.
Foram mantidos R$ 21,5 mil para tratamento com implantes dentários, R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 137,04 em medicamentos e R$ 35 para exame radiográfico.
O relator afastou a alegação de legítima defesa apresentada pelos réus.
Segundo o desembargador, houve discussão e provocações de ambos os lados, mas não foi comprovada uma agressão física que justificasse o chute.
“A prova produzida revela um cenário de animosidade recíproca, no qual ambos contribuíram para a escalada do conflito verbal que antecedeu a agressão física”, afirmou o relator.
O tribunal também manteve a rejeição dos pedidos de indenização por danos estéticos e lucros cessantes, por falta de provas suficientes.
A reconvenção apresentada pelos responsáveis pela remoção também foi mantida, com condenação da vítima ao pagamento de R$ 217 pela avaria na maçaneta do veículo usado pelo prestador.
A decisão foi unânime.
Receba outras notícias pelo WhatsApp. Clique aqui e entre no grupo do Sul Agora.