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SAÚDE
16/02/2024 08h07

STF suspende decretos que dispensavam vacina da covid-19 para matrículas escolares

Pelo menos 19 municípios foram citados na decisão como tendo emitido decretos nesse sentido, entre eles Criciúma

Dezenove municípios de Santa Catarina devem cobrar a vacina de covid-19 para a matrícula dos alunos na rede pública de ensino.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (15), em decisão liminar, os decretos municipais que dispensaram a exigência de vacina.

Os municípios citados são: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

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Os decretos catarinenses já haviam sido alvo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que notificou várias prefeituras. O órgão afirmou que esses documentos são ilegais.

Na decisão, o ministro Zanin também escreveu que "é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado".

Zanin ainda determinou que os prefeitos dos municípios em questão “se abstenham” de promover atos que dificultem a execução do Programa Nacional de Imunização, em especial o da vacinação infantil contra a covid-19.

O pedido para a suspensão dos decretos foi apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

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