Mudança partiu do próprio Executivo, para adequar a legislação municipal
A Câmara de Vereadores de Tubarão aprovou, durante sessão da última segunda-feira (7), a revogação de um dispositivo que previa multa para quem “disponibilizar alimentação e água em vias de circulação, passeio, praças e demais ambientes públicos” do município. O pedido de revogação partiu do próprio Executivo, para adequar a lei em vigor.
O artigo estava presente na lei municipal nº 5.378, de 7 de outubro de 2020, que trata sobre direitos, proteção e bem-estar animal em Tubarão. Até então, quem oferecesse comida e água nas ruas de Tubarão para os animais estava sujeito à infração grave, podendo pagar multa de R$ 476,67, valor de três UFMs (Unidade Fiscal Municipal).
Lei estadual proíbe multas
Em janeiro deste ano, entrou em vigor uma lei estadual que assegura o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público. Com isso, fica proibido aplicar multas em moradores que pratiquem a ação em território catarinense.
O texto também definiu as regras para fornecimento de comida e bebida. A recomendação é que as pessoas utilizem vasilhas ou que instalem comedouros e bebedouros em tubos de PVC, de preferência em locais cobertos para não estragar a ração. Os alimentos devem ser servidos em pequenas porções, para evitar ingestão rápida.
Fica vedado o impedimento ou sanção a alguém que alimentar um animal de rua, sob pena de multa no valor de R$ 200 ao infrator, dobrada em caso de reincidência. Caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água, não se deve forçar o consumo.