Justiça determinou que público de evento não é obrigado a comprar os itens quando não há ampla divulgação
A Justiça determinou, em decisão liminar, que duas empresas produtoras de eventos em Tubarão não podem obrigar os consumidores a comprar copos personalizados para consumir bebidas.
A ação do Ministério Público de Santa Catarina foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão após denúncias de que, em alguns eventos, o público já havia sido surpreendido com a exigência de comprar o copo personalizado sem aviso prévio.
Segundo o MPSC, além de violar o direito à informação, a prática configura “venda casada”, já que o consumo de bebidas só era possível com a compra do recipiente.
“O que se busca é garantir transparência e respeito ao consumidor. Quem quiser comprar o copo ecológico poderá fazê-lo, mas ninguém pode ser obrigado a pagar por ele para consumir bebidas em um evento”, destacou o promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza.
Reincidência
O promotor afirma, ainda, que em 2023 o Ministério Público já havia expedido uma recomendação à mesma produtora de eventos, a qual se comprometeu a cessar a prática e a fornecer copos descartáveis gratuitamente.
A medida chegou a ser cumprida em um evento fiscalizado à época. “O que se observa agora é a reincidência de uma conduta que já havia sido discutida e ajustada. Por isso, a decisão do MPSC em judicializar a questão, agora também pedindo indenização pelos danos causados aos consumidores em eventos já realizados e o impedimento de que a situação se repita”.
Acesso
Com a medida, as empresas deverão garantir que os participantes do evento tenham acesso a copos gratuitos, sejam eles descartáveis, biodegradáveis ou retornáveis, sem precisar pagar a mais por isso.
Também houve determinação para que o Procon de Tubarão fiscalize essa questão nos dias dos eventos.
Em caso de descumprimento, a liminar prevê aplicação de multa de R$ 50 mil.
A decisão teve efeito imediato e já valia, segundo o MP, para um evento ocorrido no último sábado, denominado “Churrascada”.
Leia a íntegra da decisão aqui.
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