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GERAL
24/05/2023 17h57

Tubarão lança refinanciamento de débitos; confira as condições para parcelamento

Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte poderá fazê-lo em até seis parcelas iguais e mensais

A Lei Complementar 360/2023, que institui o Programa Municipal de Regularização Fiscal – Refis 2023, foi sancionada e está em vigor.


O programa visa promover a regularização de débitos de contribuintes, tributários e não tributários, junto à Fazenda Municipal, vencidos e consolidados até o exercício fiscal de 2023, estejam inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e que poderão ser quitados mediante o pagamento à vista ou parcelado, com a remissão total ou parcial sobre a multa e sobre os juros incidentes.


Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte poderá fazê-lo em até seis parcelas iguais e mensais, com remissão total da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes. 


Caso prefira, pode parcelar em até 12 vezes iguais e mensais, com a remissão, neste caso, parcial, de 80% da multa de mora e dos juros.


Por fim, existe a possibilidade de parcelamento em até 24 vezes iguais e mensais, porém com remissão parcial de 60% da multa e dos juros sobre os valores em aberto.


Para todas as opções de parcelamento, as referidas prestações serão acrescidas de juros de 1% ao mês a partir da 2ª parcela, conforme legislação em vigor.


O contribuinte poderá aderir ao Refis 2023 até o dia 20 de dezembro deste ano, com as opções de adesão aqui apresentadas já disponíveis no sistema eletrônico. Também poderá se dirigir ao Facilita Tubarão, caso prefira, para fazer sua adesão de forma presencial.

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Caso aconteça o atraso de três parcelas do Refis, o parcelamento contratado será automaticamente cancelado, o que implica na perda de todos os benefícios adquiridos quando da adesão, inclusive sobre o valor pago ou já liquidado.


O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para pessoa jurídica, em quaisquer opções de parcelamento, com o vencimento das prestações sempre no último dia útil de cada mês, com a primeira parcela sendo paga no mês da formalização do acordo.


Adesão


Para aderir ao programa o contribuinte deverá protocolizar o requerimento administrativo junto ao Facilita Tubarão, seja de forma presencial ou eletrônica, e assinar o Termo de Confissão de Dívida, e anexar os seguintes documentos:


– Pessoa física: Identidade, CPF, comprovante atualizado de residência, e, se por representante, procuração particular ou pública com firma reconhecida (por semelhança), com poderes para opção de parcelamento;


– Pessoa jurídica: CNPJ atualizado, instrumento contratual ou estatuto social, ate de eleição, documentos de pessoa física que se refere o inciso I, tanto para administrador ou responsável legal e, se por representação, procuração particular ou pública com firma reconhecida (por semelhança), com poderes para opção de parcelamento.


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