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GERAL
04/06/2025 05h49

Justiça determina afastamento de servidores nomeados em concursos fraudados

Fotos dos gabaritos assinados, mas ainda em branco, foram encontradas no celular do ex-prefeito

Seis servidores públicos de Sangão, cujas nomeações decorreram de concursos públicos supostamente fraudados, deverão ser afastados de suas funções.

A decisão da Justiça atende ao pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e torna sem efeito as seis nomeações realizadas com base no Concurso Público nº 003/2018, diante de evidências de manipulação dos resultados.

A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna com base em uma investigação da 2ª Delegacia Especializada no Combate à Corrupção (Decor), da Polícia Civil.

As apurações revelaram que o então prefeito de Sangão, em 2018, teria atuado com os seis candidatos para fraudar os Concursos Públicos nº 001/2018 e nº 003/2018.

Fotos dos gabaritos assinados, mas ainda em branco, foram encontradas no celular do ex-prefeito, evidenciando a possível manipulação dos certames.

As provas do concurso foram aplicadas em 15 de abril de 2018. No entanto, a foto dos gabaritos assinados foi tirada em 8 de maio, após a divulgação do gabarito preliminar.

Segundo a denúncia, as fotos, associadas ao conteúdo de conversas extraídas do celular do então prefeito, reforçaram a possibilidade de fraude e favorecimento indevido dos seis candidatos, que foram efetivamente nomeados e permaneciam no quadro de servidores da administração.

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A descoberta das provas que indicam a fraude teria ocorrido em 2020, durante a investigação de um suposto esquema ilícito envolvendo licitações no município.

Na ocasião, a Decor instaurou um inquérito policial para apurar irregularidades na contratação de produtos e serviços de informática entre os anos de 2012 e 2021, com indícios de envolvimento de agentes públicos e particulares.

No curso da investigação, durante a análise do conteúdo do celular do então prefeito, apreendido na operação policial denominada Vale do Silício, foram encontradas imagens dos gabaritos de concursos públicos e conversas que sugeriam a existência de fraudes nos certames. A partir dessa descoberta, um novo inquérito específico foi instaurado para apurar e esclarecer os indícios de fraude.

Embora nem todos os supostos beneficiados tenham sido identificados, as evidências levantadas levaram à concessão de tutela de evidência, com fundamento no art. 311, inciso IV, do Código de Processo Civil, reconhecendo a gravidade dos fatos e determinando o afastamento dos réus.

Ao todo, os concursos públicos investigados resultaram na nomeação de 61 servidores para cargos na Administração Central e no Instituto Municipal do Meio Ambiente (Imasa), mas a decisão determinou o afastamento dos seis servidores que as evidências apontam como envolvidos na fraude.

Recomendação já orientava para a anulação

Antes do ajuizamento da ação, o MPSC já havia expedido uma recomendação ao ex-prefeito de Sangão solicitando a anulação dos concursos e das nomeações decorrentes deles, a responsabilização da banca organizadora e a realização de um novo certame.

O gestor optou por não acatar a recomendação, afirmando que aguardaria decisão judicial. Diante dos elementos probatórios colhidos, o MPSC também já havia proposto, paralelamente, ações penal e de improbidade administrativa contra os envolvidos.

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