Normas definem onde cada equipamento pode circular, a idade mínima dos condutores e os itens de segurança exigidos
A Prefeitura de Tubarão estabeleceu regras para a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores.
As exigências estão previstas na Lei Municipal nº 6.361/2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.942/2026, e incluem limites de velocidade, equipamentos obrigatórios e fiscalização.
Para orientar os moradores, a administração municipal lançou a campanha “Mobilidade Consciente”.
O material informativo está sendo distribuído em pontos da cidade e também pode ser consultado nos canais digitais da prefeitura.
Patinetes elétricos, hoverboards e monociclos, classificados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitado o limite local de 20 km/h.
Onde não houver essas estruturas, devem seguir pelo bordo direito da via. A circulação em calçadas e áreas de pedestres é proibida.
Os equipamentos devem ter campainha, iluminação dianteira, traseira e lateral, além de indicador ou limitador de velocidade.
A idade mínima para conduzi-los é de 14 anos, e o capacete é obrigatório para o condutor e para eventual passageiro, cujo transporte só é permitido quando houver dispositivo apropriado previsto pelo fabricante.
Para as bicicletas elétricas com pedal assistido, motor de até 1.000 W e sem acelerador independente, também é permitida a circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite local de 20 km/h.
Na falta dessas estruturas, o ciclista deve usar o bordo direito da pista. É proibido circular em calçadas. O condutor deve ter pelo menos 14 anos e usar capacete.
A bicicleta precisa contar com campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, pneus em condições de segurança e indicador ou limitador de velocidade.
Já os ciclomotores, categoria que inclui veículos com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, devem circular pela faixa de rolamento do lado direito em vias com velocidade permitida de até 50 km/h.
Eles não podem trafegar em calçadas ou ciclovias. Para conduzi-los, é necessário ter pelo menos 18 anos e possuir CNH da categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
O veículo deve ter registro e placa, além de retrovisores, farol, lanterna e buzina. O uso de capacete é obrigatório.
As regras se somam à Política Municipal de Mobilidade Urbana, que estabelece prioridade no trânsito para pedestres e pessoas com deficiência, seguidos por ciclistas e usuários de equipamentos de micromobilidade, transporte coletivo, transporte de cargas e serviços essenciais e veículos motorizados individuais.
A fiscalização ficará a cargo da Gerência de Trânsito e da Polícia Municipal, que também realizarão ações educativas.
Em caso de emergência, a Polícia Municipal pode ser acionada pelo telefone 153, e o Corpo de Bombeiros, pelo 193.
Receba outras notícias pelo WhatsApp. Clique aqui e entre no grupo do Sul Agora.