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GERAL
06/11/2026 05h57

Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Tributo começa a ser cobrado em fevereiro com percentuais temporários

Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. 

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. 

A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. 

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Veja exemplos de alíquotas do “imposto do pecado”:

- bebidas açucaradas: 2,6%;
- cervejas de malte: 4,2%;
- vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (com exceção de vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
- vermutes: 12%;
- vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
- bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%
rum e cachaça: 20%;
- uísque, gim, tequila e vodca 24%;
- cigarros: alíquota de 66,7%, mais 3,50 reais.

O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves e embarcações.

Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo os adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que atendidas as condições previstas na MP.

A medida prevê ainda que o imposto não incida sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos. 

Picapes não são consideradas caminhões para essa regra. 

Também ficam de fora veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

Embora o governo tenha definido as alíquotas para 2027, ainda não é possível afirmar qual será o impacto do Imposto Seletivo sobre os preços ao consumidor.

Assim, uma alíquota de 8%, por exemplo, não significa que o produto ficará 8% mais caro.

Isso porque o impacto final depende de uma série de fatores, como as demais mudanças trazidas pela reforma tributária e o quanto do custo será repassado pelas empresas ao consumidor.

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