Quinta-feira, 25 de abril de 2024
  • WhatsApp
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
  • Youtube
  • Contato
Buscar
Fechar [x]
GERAL
19/07/2020 11h34

TJ-SC decide que Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna deverão adotar quarentena

Para desembargador, decretos ignoraram necessidade de tratamento regionalizado na gestão da crise

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna deverão acatar integralmente a Recomendação nº 006/2020 do Comitê Extraordinário Regional para acompanhamento e tomada de decisão quanto à covid-19, da Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel). Dessa forma, os municípios que tinham adotado um decreto próprio deverão seguir a quarentena, fechando os estabelecimentos não considerados essenciais, segundo a decisão do Agravo de Instrumento assinada pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida. O descumprimento do despacho pode acarretar multa de R$ 3 mil por hora para cada um dos municípios citados no processo. A decisão saiu neste domingo.

Segundo o desembargador, “é fato incontroverso que os decretos municipais de Braço do Norte (75/2020), Grão-Pará (39/2020) e de Rio Fortuna (41/2020), editados no último dia 15 de julho de 2020, ignoraram a necessidade de tratamento regionalizado na gestão da crise decorrente da pandemia, estabelecido por normativa estadual em face de recomendação expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, por força da qual foram estabelecidas medidas mínimas de restrição com vistas ao isolamento social nas regiões consideradas com risco gravíssimo, dentre as quais aquela onde se encontram os citados municípios”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Sidney Eloy ainda ressalta que “não é aceitável que municípios que não dispõem de estrutura hospitalar suficiente para atendimento de casos graves e que, por isso, permanentemente socorrem-se aos hospitais da região, não se ajustem à política regional que haviam aderido e que as normativas em vigor impõem, fazendo recair sobre os demais todo o sacrifício que acarreta na adoção de controles rígidos do processo avassalador de contaminação. Assim, inegavelmente, subvertem-se princípios de estatura constitucional como o da igualdade, solidariedade e razoabilidade”.

Na última quinta-feira (16), o Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação com o pedido da liminar, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, após constatar que os prefeitos dos três municípios desconsideraram recomendação técnica do Comitê Extraordinário Regional da Amurel e emitiram decretos permitindo a abertura de atividades não essenciais.

A liminar foi indeferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível Vara da Comarca de Braço do Norte, após os prefeitos terem rejeitado acordo proposto pelo Ministério Público em audiência de conciliação, realizada virtualmente na manhã desta sexta-feira (17). A 3ª Promotoria de Justiça entrou com um recurso ainda na sexta-feira para que os municípios também cumprissem a quarentena.


O Sul Agora entrou em contato com as assessorias de imprensa de Braço do Norte e Grão-Pará, e com o prefeito de Rio Fortuna, Lindomar Ballmann, para saber a posição dos municípios com relação ao despacho. Assim que as prefeituras se manifestarem esse texto será atualizado.

Guilherme Corrêa / Sul Agora
Agora Sul
  • WhatsApp
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
  • Youtube
  • Contato
Sulagora.com. Tudo o que acontece no Sul. Agora. © 2019. Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.