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GERAL
23/04/2020 18h45

Sancionada lei que prevê uso de 90% de Fundo para o combate ao coronavírus

Objetivo é fortalecer o caixa das unidades filantrópicas para o enfrentamento à doença

Foi sancionado pelo governador Carlos Moisés o projeto de lei que permite que 90% dos recursos do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos, ao Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (Hemosc), ao Centro de Pesquisas Oncológicas Dr. Alfredo Daura Jorge (Cepon) e aos Hospitais Municipais sejam destinados para aquisição de equipamentos médicos e hospitalares. 

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A Lei 17.931/2020 altera a redação de uma lei já existente, a 16.968, de 2016, que institui o Fundo Estadual. “Todas as unidades hospitalares precisam estar bem equipadas para o enfrentamento ao coronavírus em Santa Catarina, especialmente com aparelhos fundamentais para salvar vidas, como os respiradores. Ainda vale reforçar a importância dos filantrópicos para Santa Catarina”, afirmou Carlos Moisés.


O Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina é constituído em grande parte por verbas provenientes de devolução voluntária de recursos financeiros oriundos da participação dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e do Tribunal de Contas do Estado, além de doações efetuadas por contribuintes tributários estabelecidos no Estado. 


A medida soma-se ao outro anúncio feito pelo governador Carlos Moisés para atender hospitais filantrópicos de Santa Catarina, que receberão o valor máximo estabelecido pela nova política hospitalar até o fim deste ano. Isso significa um repasse total de R$ 276,2 milhões até dezembro. Dessa maneira, as entidades poderão contar com aproximadamente R$ 10 milhões por mês além do que estava pactuado para compra de insumos e contratação de profissionais. A medida, de acordo com o governador, tem por objetivo fortalecer o caixa das unidades filantrópicas para o enfrentamento à covid-19.

Governo de SC - Foto: : Julio Cavalheiro/Secom
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