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GERAL
14/07/2026 06h46

Recurso reverte absolvição e garante condenação por violência doméstica

Vítima havia mudado sua versão em juízo depois de reatar o relacionamento com o agressor

Um homem foi condenado por agredir repetidamente a companheira em Jaguaruna após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorrer da sentença que o havia absolvido.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão e reconheceu que as provas reunidas durante a investigação eram suficientes para comprovar os crimes.


Segundo o MPSC, o relacionamento, que durou cerca de um ano e meio, foi marcado por sucessivas agressões físicas, ameaças e violência psicológica.


Conforme a denúncia, a mulher sofreu socos, chutes e agressões com pedaços de madeira, além de ter sido mantida trancada em casa e expulsa da residência durante a madrugada. Em um dos episódios, ela teve uma fratura na perna após um chute desferido pelo companheiro.

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Apesar de ter registrado boletins de ocorrência, realizado exames periciais e relatado as agressões à polícia, a vítima mudou sua versão durante a instrução do processo, após reatar o relacionamento com o acusado. A absolvição em primeira instância foi fundamentada justamente nessa retratação.


Ao recorrer da decisão, a promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin sustentou que a mudança no depoimento era consequência do chamado ciclo da violência doméstica, marcado por medo, dependência emocional, ameaças e pela expectativa de mudança de comportamento do agressor.


Segundo ela, nesses casos, a retratação da vítima não invalida outras provas produzidas durante a investigação, como laudos periciais, prontuários médicos, fotografias, boletins de ocorrência e depoimentos de policiais.


O Tribunal acolheu os argumentos do Ministério Público e condenou o réu a três anos e um mês de reclusão pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, além de seis meses de detenção por dano qualificado ao patrimônio público, já que ele também danificou uma viatura da Polícia Militar após ser preso em flagrante.


A decisão ainda determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil à vítima.


Atualmente, o homem permanece preso e responde a outro processo, desta vez por tentativa de feminicídio contra a mesma mulher.


Conforme o MPSC, ele teria atacado a vítima enquanto ela dormia utilizando um instrumento semelhante a uma foice. O caso já foi encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri.


Para a promotora Raísa Carvalho Simões Rollin, o episódio reforça a importância de o sistema de Justiça compreender a dinâmica da violência doméstica.


"Apesar de a vítima não conseguir se libertar desse ciclo, o Estado não pode simplesmente fechar os olhos em razão da retratação judicial da ofendida, sob pena de permitir que esse cenário se perpetue", afirmou.


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