O corretor de imóveis Rafael Scodelario esclarece algumas condições legais
Infiltrações, problemas na tubulação e vazamentos de gás. Quando ocorrem problemas em imóveis surge a discussão sobre quem deve arcar com os custos dos reparos do bem alugado.
Segundo o corretor de imóveis Rafael Scodelario, a legislação afirma que na maioria dos casos a responsabilidade recai sobre o locador.
“A Lei 8.245/91, conhecida popularmente como Lei do Inquilinato ou Lei de Locação, regulamenta as relações com o objetivo de proteger os direitos dos inquilinos e as obrigações dos proprietários, além de disciplinar as condições para a locação de imóveis. Ela determina que o locador é responsável por garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico e manter a forma e o destino do imóvel, respondendo ainda pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”, afirma o especialista.
Assim, quando houver reformas necessárias, o inquilino deve informar o proprietário sobre o problema, sendo obrigado pela lei a concordar com a reforma.
Se os reparos ultrapassarem dez dias, ele tem direito a um abatimento proporcional no aluguel; se ultrapassar 30 dias, pode rescindir o contrato sem multa.
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