Também volta a valer a regra de apenas um integrante por família nos supermercados
A partir desta sexta-feira (27), uma série de medidas entra em vigor como forma de enfrentar a pandemia e conter o aumento de casos de covid-19 em Tubarão. O decreto nº 5.298/2020 altera os seguintes pontos em relação ao documento anterior:
- Restaurantes, lanchonetes e similares: terão o horário de funcionamento limitado até as 23 horas, com um número máximo de quatro pessoas por mesa;
- Mercados e supermercados - será permitido o acesso de somente um membro por família ou grupo;
- Esportes amadores coletivos e eventos sociais estão proibidos.
O novo decreto prevê o fechamento de estabelecimentos por um período de até 15 dias em caso de descumprimento das regras. Um canal para denúncias foi criado. Quem observar ou souber de aglomerações pode telefonar para (48) 3621-9060 e 3621-9061. Dúvidas podem ser sanadas através do e-mail fiscalizacaocovid@tubarao.sc.gov.br.